MPRJ recomenda educação digital obrigatória nas escolas de Campos

Medida busca orientar o uso seguro e responsável da internet e das redes sociais entre crianças e adolescentes

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude de Campos dos Goytacazes, emitiu uma Recomendação para que todas as unidades de ensino públicas e privadas do município passem a adotar, de forma obrigatória a partir de 2026, a educação digital e midiática integrada ao currículo escolar.

A iniciativa tem como fundamento a Resolução nº 02/2025 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e a Lei nº 14.533/2023, que reconhecem a educação digital e midiática como uma competência transversal em todas as etapas da educação básica. A medida também leva em consideração o crescimento de registros relacionados a possíveis violações de direitos de crianças e adolescentes decorrentes do uso inadequado, excessivo ou sem acompanhamento de dispositivos eletrônicos e redes sociais.

Segundo a Promotoria, a formação digital é essencial para que os estudantes desenvolvam habilidades voltadas ao uso seguro, consciente e crítico da internet e das tecnologias, fortalecendo o papel da escola na formação integral dos alunos, que ultrapassa o ensino de conteúdos acadêmicos.

A Recomendação inclui ainda a elaboração de um protocolo institucional, com fichas e formulários padronizados, destinado ao registro e ao encaminhamento correto de ocorrências e suspeitas de violações de direitos no ambiente digital.

Para monitorar e incentivar a aplicação das medidas, a Promotoria de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude de Campos dos Goytacazes promoverá um cronograma de encontros, reuniões e eventos com representantes das redes pública e privada de ensino, além de reuniões com a Secretaria Municipal de Educação e a Coordenadoria Regional Norte Fluminense. As ações visam conscientizar a comunidade escolar e assegurar o cumprimento integral das determinações previstas para 2026.

VEJA TAMBÉM